Cancelamento de voo
O cancelamento de voos pode ocorrer por motivos diversos. Conheça os principais direitos do passageiro aéreo diante de um Cancelamento de Voo
VOO CANCELADO: OS CASOS MAIS COMUNS
A mudança no horário dos voos pode ocorrer por diversos motivos. Entre os mais principais, podem ocorrer por:
- condição climática desfavorável;
- defeitos mecânicos ou manutenção não-programada do avião;
- congestionamento e trafego na malha aérea;
- overbooking;
- no-show (cancelamento da passagem de volta por não comparecimento na ida);
falta de tripulação.
É importante esclarecer que, independentemente do motivo que gerou o cancelamento de voo, é dever da companhia aérea prestar toda a assistência ao passageiro.
Desse modo, isso vale tanto para situações corriqueiras (citadas acima), como para situações atípicas, que possam ser consideradas além da esfera de ação da empresa, ou os chamados motivos de força maior: pandemia, furacão, terrorismo ou fechamento de fronteiras, por exemplo.
O CANCELAMENTO DE VOO PODE GERAR INDENIZAÇÃO ?
A resposta é SIM !. Um dos transtornos mais comuns ao passageiro aéreo é o cancelamento de voo. Não conseguir voar no horário previsto afeta toda a agenda de compromissos, que envolve reservas de hotel, aluguel de carros, vouchers de passeios. Sem falar nas consequências morais e emocionais que isso traz.
Diante das frustrações decorrentes de um voo cancelado, é possível ser compensado com indenização por danos morais e danos materiais. Tudo depende do tempo de espera no aeroporto, do fornecimento de assistência material, das circunstâncias que levaram ao cancelamento e do posicionamento da companhia aérea.
Desse modo, o cancelamento de voo, quando indevido, figura uma prática de violação aos Direitos do Consumidor e com isso, o passageiro pode buscar defesa por meio da Justiça.
QUAL O PRAZO PARA COMUNICAÇÃO DO CANCELAMENTO ?
O passageiro tem direito a informações atualizadas sobre o cancelamento de voo. De acordo com a Resolução 400 da ANAC, em caso de cancelamento de voo ou outra alteração de horários de voos, a companhia aérea deve informar o passageiro sobre o cancelamento de voo até 24* horas antes do horário previsto da partida.
TIVE O VOO CANCELADO NO AEROPORTO DE PARTIDA
Caso o passageiro já esteja no aeroporto e tenha seu voo cancelado, a companhia aérea deve mantê-lo informado a cada 30 minutos sobre a nova previsão de voo.
Além disso, o passageiro pode solicitar uma justificativa por escrito sobre o cancelamento de voo. Essa exigência é direito do passageiro aéreo.
É papel da empresa aérea também fornecer assistência material de acordo com o tempo de espera no aeroporto. Vale destacar inclusive, a prioridade que a companhia deve conceder para realocar os passageiros no primeiro voo da companhia ou mesmo de outras companhias, sem custo adicional.
TIVE O VOO CANCELADO NO AEROPORTO DE ESCALA OU CONEXÃO
A responsabilidade da companhia aérea perante um passageiro que está no aeroporto por causa do cancelamento de voo de escala ou conexão é maior.
Isso se dá pois o viajante está em um lugar estranho, que não é nem o de destino e nem o de partida. A companhia deverá reacomodá-lo no primeiro voo disponível e disponibilizar toda a assistência material.
CANCELAMENTO DA PASSAGEM PELO PASSAGEIRO
O passageiro pode cancelar a passagem aérea, contudo, as agências aéreas podem impor algumas regras para este cancelamento. Por tanto, é importante estar atento às exigências de sua agência, entre as regras que costumam ser exigidas estão:
- Solicitação de cancelamento até 24 horas após o recebimento do comprovante de compra;
- Solicitação de cancelamento com o mínimo de 7 dias de antecedência à data do voo
Vale pontuar que o passageiro tem o direito solicitar o reembolso. Contudo, pode ser cobrado uma multa compensatória pelo cancelamento. Deste modo é importante verificar o valor cobrado por sua agência aérea.
É importante saber: a cobrança de taxas com valor acima dessa porcentagem pode ser entendida como prática abusiva, o que gera dano material e podendo ser o passageiro indenizado por ação contra a companhia aérea.
ASSISTÊNCIA MATERIAL POR PARTE DA COMPANHIA: O QUE É?
A assistência material deve ser oferecida pela companhia mesmo nos casos em que a mesma não tenha responsabilidade direta sobre o cancelamento do voo.
Durante todo o tempo em que o passageiro estiver no aeroporto, é preciso que a companhia siga as condutas de assistência, determinadas pelas resoluções da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil).
A assistência material é gratuita e varia de acordo com as horas de permanência do passageiro aéreo no aeroporto:
- a partir de 1 hora: direito à comunicação (internet, telefone etc).
- entre 2 e 4 horas: direito à alimentação (voucher, refeição, lanche etc).
- a partir de 4 horas: direito à hospedagem (em caso de pernoite) e transporte de ida e volta ao hotel. Caso o passageiro esteja no local de seu domicílio, a companhia deve fornecer transporte até a residência.
Estas obrigações das companhias aéreas decorrem da relação de consumo entre passageiro e a empresa aérea, em que a prestação de serviço deve seguir padrões e proteger os direitos do consumidor.
RECEBI ASSISTÊNCIA MATERIAL. TENHO DIREITO À INDENIZAÇÃO?
Sim. Os Tribunais têm entendido na maioria dos casos que, mesmo prestada a assistência, há o direito à indenização por danos morais, sobretudo quando o tempo de espera no aeroporto é, em média, superior a 8 horas.
Para entender isso, seguem alguns exemplos de transtornos de ordem moral: pernoite em território estrangeiro ou outra cidade; o estresse causado pelas filas e falta de informação; perda de horas da viagem, compromissos, estadia, férias, etc.
Importante: desde que não tenha sido caracterizado um caso fortuito ou de força maior (furacão, terremoto, terrorismo, pandemia, etc), há possibilidade de haver danos morais passíveis de indenização por processo judicial.
Atenção! A nova lei 14.034/20 impõe a comprovação dos danos morais para haver direito à indenização. O passageiro deve documentar os prejuízos de ordem moral e psicológica, por meio de fotografias, notas fiscais, depoimentos, vídeos, etc.
COMO FUNCIONA A AÇÃO JUDICIAL?
- documentos pessoais como CNH, RG e/ou CPF;
- Comprovante de residência;
- Comprovante da compra da passagem aérea (ticket) e voucher dos voos realizados;
- Notas fiscais e comprovantes das despesas do passageiro durante a espera;
- Prejuízos financeiros com a comprovação, decorrentes do não cumprimento do planejamento da viagem;
- Troca de e-mails/mensagens com a cia aérea, entre outros.