Conheça seus direitos

Não tenha receio de reivindicar seus direitos.
A IndenizaMe te acompanha durante todo o processo!

Cancelamento de voo

A companhia aérea pode, sim, cancelar o seu voo. Porém, deve ser realizado com, no mínino, 30 dias de antecedência da data da viagem, oferecendo ao cliente a opção de reembolso ou realocação em outro voo. Se o cancelamento for realizado após 30 dias, ou em cima da hora, o passageiro tem direito a, além do reembolso ou realocação, indenização por danos morais e materiais.

Atraso de voo

São vários os motivos que fazem o voo atrasar: condições climáticas, manutenção da aeronave e espera da conexão são alguns exemplos. Se a aeronave chegou ao destino com 4 horas ou mais de atraso, você tem direito a indenização. A companhia aérea deve prestar assistência material enquanto você espera o embarque. Caso a empresa tenha negado assistência material, você também tem direito a compensação financeira.

Bagagem extraviada ou danificada

Extravio e dano em bagagem são dois dos piores pesadelos dos viajantes. O primeiro passo é fazer o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB) no guichê da companhia aérea em até 7 dias após o embarque/desembarque. Conforme as leis da Anac, sua bagagem deve chegar em até 21 dias (em casos de voos internacionais) ou 30 dias (em casos de voos nacionais). Após esse prazo, é considerado extravio definitivo. Você tem direito a indenização em todos os casos de bagagem extraviada ou danificada.

Se você teve problema de voo nos últimos 5 anos, você também pode ser indenizado, não perca tempo!

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