Atraso de voo
Sofreu um extravio de bagagem na sua última viagem? Saiba como a IndenizaMe pode te ajudar a reivindicar sua indenização!
O EXTRAVIO DE BAGAGEM PODE GERAR INDENIZAÇÃO ?
A resposta é SIM !.O extravio de bagagem ou a perda da mala acarretam diversos problemas que podem gerar danos morais e indenização material. Através de uma negociação direta com a empresa aérea ou se necessário através de advogado especialista em processo contra companhias aéreas e direitos do passageiro aéreo, pode-se reclamar o reembolso das despesas e inclusive das perdas materiais e morais.
O QUE FAZER QUANDO A BAGAGEM FOR EXTRAVIADA
Quanto o passageiro desembarca no destino e ao se dirigir à esteira, não encontra sua bagagem, a primeira providência que deverá tomar é a de comunicar o fato à companhia aérea através do documento denominado RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem).
O preenchimento do RIB é fundamental, pois nele estará registrada a perda da mala (ou malas). Inclusive, recomenda-se descrever com detalhes neste documento (fornecido no balcão da companhia aérea) a descrição da mala, o peso da mesma, a descrição dos objetos contidos no seu interior bem como uma estimativa de valor dos mesmos. É necessário registrar queixa no escritório da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), localizado no aeroporto onde ocorreu o incidente.
COMO FUNCIONA A AÇÃO JUDICIAL ?
A IndenizaMe desenvolveu um sistema que simplifica todo o trâmite na hora de entrar com ação na Justiça. Os processos contra companhias aéreas em casos de extravio de bagagem costumam levar em média entre 6 a 12 meses até se conseguir a indenização, podendo ser por Danos Morais e, ou Materiais.
Para o cliente interessado em processar a companhia aérea. O passageiro deve enviar, juntamente com um breve resumo do ocorrido, os seguintes documentos (se tiver):
- documentos pessoais como CNH, RG e/ou CPF;
- Comprovante de residência;
- Comprovante da compra da passagem aérea (ticket) e voucher dos voos realizados;
- Notas fiscais e comprovantes das despesas do passageiro durante a espera;
- Prejuízos financeiros com a comprovação, decorrentes do não cumprimento do planejamento da viagem;
- Troca de e-mails/mensagens com a cia aérea, entre outros.
Além dos documentos necessários para ajuizar ação, é importante que o passageiro tenha em mãos algumas provas do dano sofrido.
É importante informar os dados pessoais para elaboração de procuração e contrato de serviços – nacionalidade, profissão, estado civil, por exemplo. Os documentos são essenciais para o processo contra a companhia aérea
DANOS MORAIS EM CASO DE EXTRAVIO DE BAGAGEM
Danos morais em caso de extravio de bagagem são aqueles prejuízos que a companhia deve pagar ao passageiro, como uma compensação financeira devida por todo o aborrecimento causado e a falha na prestação de serviço, sendo que a jurisprudência (decisões dos tribunais) firmou o entendimento de que estes danos morais não precisam sequer ser provados (o que juridicamente os juízes chamam de “in re ipsa”, por serem danos presumidos, cabendo à companhia aérea o ônus de provar que estes danos não ocorreram, dificultando sua defesa.
DANOS MATERIAIS EM CASO DE EXTRAVIO DE BAGAGEM
São aqueles prejuízos devidos ao passageiro em virtude da perda dos objetos contidos na mala, do próprio valor da mala em si bem como daqueles que o passageiro teve com a compra de itens de primeira necessidade e essenciais em virtude da mala perdida em caso de voos de ida.
A indenização por danos materiais é baseada no prejuízo sofrido pelo passageiro.
QUANTO POSSO GANHAR ?
Os casos de extravio de bagagem e perda de mala têm gerado em média compensações que variam R$ 3 mil e R$ 15 mil de dano moral indenizável, por passageiro, além dos danos materiais que seriam os prejuízos proporcionais aos valores dos objetos extraviados com a perda da mala além das despesas essenciais.
Lembrando que há inúmeras decisões judiciais sobre extravio de bagagem, mas aqui trazemos apenas uma do Tribunal de Justiça de São Paulo onde garantiu ao passageiro que teve sua bagagem definitivamente extraviada uma indenização de R$ 10.000,00:
“Apelação. Transporte Aéreo. Sentença de procedência. Extravio de bagagem permanente. Incontroverso o extravio da bagagem, a responsabilidade da ré pela reparação dos danos suportados pela autora é patente.
Autora que pleiteia a majoração do valor da indenização por dano moral (de R$ 5.000,00 para R$12.000,00). Verba indenizatória majorada (R$10.000,00), corrigida a partir deste arbitramento e de juros de mora a contar da citação. Sentença modificada. Recurso parcialmente provido.“
(TJSP; Apelação Cível 1028479-19.2019.8.26.0002; Data de Registro: 25/06/2020).
A especialidade da IndenizaMe provém da atuação em centenas de casos contra empresas aéreas para clientes de todo o Brasil.
QUANDO NÃO SERÁ DEVIDO UMA INDENIZAÇÃO
Os Tribunais têm entendido que o extravio temporário no voo de ida inferior a 48/72 horas não gera danos morais, somente danos materiais para Voos de IDA, se não houve a assistência da companhia aérea já que esta deve ao menos fornecer durante o período os bens essenciais para que o passageiro possa ter condições mínimas de higiene, saúde e bem-estar.
Nos voos de retorno, a maioria das decisões judiciais têm sido no sentido de que mesmo que o extravio se der por prazo superior a 72 horas, mas no final a bagagem é encontrada, não há danos de ordem moral.
Assim os principais casos são mesmo aqueles em que as bagagem são extraviadas por mais de 72 horas nos voos de ida e casos em que as malas se perdem definitivamente nos voos de ida ou de retorno, quando então a probabilidade de se conseguir na Justiça os danos morais aumenta substancialmente.